Sim. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) estabelece que sites da internet devem ser acessíveis para pessoas com deficiência, e o Portall CMS atende nativamente a essa exigência.
A LBI determina que a acessibilidade é obrigatória para órgãos governamentais (sem exceção) e recomendada para empresas privadas com presença digital. Na prática, qualquer site que oferece serviços ao público se beneficia da conformidade, tanto por questão legal quanto por ampliar o alcance.
O Portall CMS entrega conformidade WCAG 2.1 AA nativa: HTML semântico para leitores de tela, navegação por teclado, contraste adequado, formulários acessíveis, VLibras integrado e painel de ajuste visual para o visitante.
Para órgãos públicos, a acessibilidade é frequentemente fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público. Sites que não atendem aos padrões podem gerar recomendações, termos de ajustamento de conduta e, em casos extremos, multas.
Para empresas privadas, a acessibilidade é diferencial competitivo: segundo o IBGE, mais de 18 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência. Um site acessível atende melhor esse público e melhora a experiência para todos os visitantes, inclusive idosos e pessoas com limitações temporárias.
Veja: Acessibilidade nativa