Sim. O Portall CMS implementa mecanismos para atender ao direito de exclusão previsto na LGPD (Art. 18, VI). O módulo de Membros permite que o titular dos dados solicite exclusão de sua conta e dados pessoais. O administrador pode excluir registros individuais pelo painel.
Formulários e listas de email marketing permitem exclusão individual de registros. O descadastro de email é self-service: o contato clica no link de descadastro e é removido permanentemente, entrando em blacklist que impede reinscrição acidental.
Dados de formulários, membros, currículos e email marketing podem ser exportados em CSV, Excel ou PDF antes da exclusão, atendendo ao direito de portabilidade (Art. 18, V). O titular pode solicitar seus dados em formato legível antes que sejam removidos.
É importante que a empresa tenha um processo interno documentado para tratamento de solicitações de exclusão. O CMS fornece as ferramentas técnicas, a responsabilidade de responder ao titular dentro do prazo legal (15 dias) é da empresa controladora dos dados.