Depende do porte e volume de tratamento de dados da empresa. A LGPD (Art. 41) exige que o controlador indique um encarregado de proteção de dados (DPO), mas a ANPD tem flexibilizado essa exigência para empresas de pequeno porte.
Independentemente da obrigatoriedade, ter um responsável identificado transmite profissionalismo e facilita o atendimento a solicitações de titulares. O Portall CMS permite cadastrar os dados do DPO no painel, nome, email e telefone ficam disponíveis na política de privacidade e no banner de cookies automaticamente.
O DPO cadastrado é exibido conforme exigido pela LGPD: o titular dos dados sabe para quem direcionar solicitações de acesso, correção, exclusão ou portabilidade. Empresas que ainda não definiram um encarregado podem cadastrar o próprio responsável legal ou um setor específico (juridico@empresa.com.br, por exemplo).
A recomendação é consultar um advogado especializado em proteção de dados para avaliar a obrigatoriedade no caso específico da empresa. O CMS entrega a infraestrutura técnica, a decisão sobre governança de dados é jurídica e organizacional.