Sim, e é obrigatório por lei. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e o Decreto 5.296/2004 determinam que órgãos públicos devem garantir acessibilidade em seus sites.
Na prática, isso significa que sites de prefeituras, câmaras municipais, autarquias e fundações públicas devem seguir as diretrizes WCAG, preferencialmente no nível AA. O Tribunal de Contas fiscaliza essa conformidade e pode emitir recomendações ou determinações para adequação.
Os requisitos incluem: HTML semântico compatível com leitores de tela, navegação completa por teclado, contraste de cores adequado, textos alternativos em imagens, formulários acessíveis, VLibras para tradução em Libras, e painel de ajuste de contraste e fonte.
O Portall CMS entrega todos esses requisitos nativamente. Diferente de soluções que adicionam widgets overlay superficiais (que não configuram acessibilidade real), a conformidade do Portall está na arquitetura do código, HTML semântico, atributos ARIA, labels associados, skip links e estrutura de headings.
Para editais de licitação, a acessibilidade nativa é diferencial competitivo: demonstra que a conformidade não depende de plugins ou ferramentas terceiras que podem ser desativadas ou descontinuadas.
Veja: Requisitos de licitação